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Portabilidade numérica: troca de operadora, sem mudar o número

  • 20 de fev. de 2017
  • 3 min de leitura

O número é seu, não da operadora.

portabilidade numérica é a possibilidade de o consumidor mudar de operadora de telefonia, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. É uma oportunidade para quem não está satisfeito com a prestadora de serviço exerça o seu direito de escolha e opte por outra empresa que ofereça melhores planos e/ou maior cobertura.


Tipos de portabilidade para telefone fixo e celular:

De operadora: O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone


De endereço: O consumidor pode manter o número telefônico fixo ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora


De plano: O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem mudança de operadora. Ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa


Para fazer a portabilidade, o consumidor deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais: telefone e prestadora atual; devendo receber número de protocolo desta solicitação. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço, preferencialmente com a presença do consumidor. A interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve ser de no máximo duas horas.


Importante: A portabilidade deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido feito pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.


Seus direitos.


O consumidor pode desistir da portabilidade em até dois dias úteis após a solicitação. Neste caso, não haverá custos.


A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4 quando o pedido for de mudança entre operadoras. No caso de alteração de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) na mesma operadora, não devem ser cobrados.


Mesmo que o consumidor tenha pacotes de serviço, pode exercer o direito de portabilidade, mantendo os outros serviços na operadora atual, se desejar.

A operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar, exceto nos seguintes casos:


*Quando os dados enviados pelo consumidor estiverem incorretos ou incompletos;

*Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;

*Se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão;

*Se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa;

* Se a linha estiver cancelada.


A portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada. É importante não cancelar o serviço antes de concluído o processo.


Fidelização


A fidelização (carência) só pode ocorrer quando o consumidor receber, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses. No caso de mudança de planos dentro da operadora a carência não pode ser exigida.

A multa de cancelamento do contrato pode ser cobrada, desde que seja proporcional ao tempo restante para o seu término, e o cancelamento não ocorra por falha na prestação de serviço.

No entanto, o Procon-SP destaca que em caso de má prestação de serviço, ou ausência de informação clara e antecipada a respeito da multa de fidelização, o consumidor pode cancelar o contrato sem ônus.


Ao fazer a portabilidade e mudar de operadora, o consumidor fará um novo contrato. Por isso antes de tomar esta iniciativa é preciso verificar as novas condições e o plano mais adequado de acordo com seu perfil de uso.


Caso tenha problemas com a sua operadora de telefonia ou no processo de portabilidade (prazos não cumpridos, restrição ao atendimento entre outros), o consumidor pode entrar em contato com o Procon ou com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


Fontes: Procon-SP, Anatel e O Globo


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